Papel dos Conselhos Fiscais (Parte VII)
É da competência do Comitê de Auditoria reunir-se com a Administração, com
os auditores independentes para revisar o relatório anual, as demonstrações
financeiras e os resultados da auditoria.
A supervisão por parte do Comitê de Auditoria vem reforçar o processo de
apresentação de relatórios financeiros, fazendo com que os interesses do
investidor fiquem mais protegidos.
No processo de implementação/manutenção dos requerimentos da seção
404, o Comitê de Auditoria deve considerar aspetos operacionais, tais como
o estágio atual do projeto, o envolvimento dos auditores no processo de
avaliação, as ações corretivas para as deficiências identificadas, inclusive nos
anos anteriores e o processo de comunicação das deficiências.
De igual forma, existem questões explicativas para apresentação de relatórios
financeiros, como o procedimento para apresentação de relatórios financeiros,
políticas contábeis, demonstrações financeiras, transparência, perguntas para
serem feitas aos auditores sobre as demonstrações financeiras.
O Comitê deve assegurar o cumprimento de leis, normas e regulamentos,
questões fiscais e legais, do seu cumprimento e das questões éticas.
Há um crescente reconhecimento do código de conduta como fator primordial
na determinação do seu valor. Assim, o Comitê de Auditoria deve assumir a
denúncia, investigação e acompanhamento de irregularidades.
Os auditores independentes e internos possuem o conhecimento e a
experiência para auxiliar o Comitê na realização das suas atividades:
comunicação é a palavra-chave do Comitê de Auditoria com os auditores.